Medida Provisória retoma programa “Minha Casa, Minha Vida” com mudanças

Por Portal Opinião Pública 16/02/2023 - 10:12 hs
Foto: Ricardo Stuckert - PR / Divulgação
Medida Provisória retoma programa “Minha Casa, Minha Vida” com mudanças
Mudanças no programa "Minha Casa, Minha Vida" foram anunciadas durante evento de entrega de residênc

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta terça-feira (14), a Medida Provisória 1162/23 que permite a retomada do programa “Minha Casa, Minha Vida”. O documento – que foi assinado durante um evento em Santo Amaro, na Bahia - apresenta mudanças no projeto, que permite o financiamento de imóveis em áreas urbanas ou rurais, como por exemplo o retorno da Faixa 1, modalidade que atende a famílias de menor renda, com um aumento no limite passando de R$ 1.800 para R$ 2.640. A MP foi publicada nesta quarta-feira (15).

De acordo com o Governo Federal, o programa será dividido em faixas urbanas e rurais, atendendo às famílias que residam em áreas urbanas e que possuam renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil, e também as famílias que morem em áreas rurais e que tenham renda bruta anual de até R$ 96 mil. Os valores não levam em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa Família.

Na divisão, serão atendidas na Faixa 1 as famílias que tenham renda bruta mensal de até R$ 2.640; na Faixa 2, as famílias com renda bruta mensal entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400; e na Faixa 3, as famílias que possuam renda bruta mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000. Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, ficou decidido que a Faixa 1 atenderá as famílias com renda bruta anual de até R$ 31.680; a Faixa 2 beneficiará as famílias com renda bruta anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800; e na Faixa 3 as famílias que possuam renda bruta anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000. A expectativa do Governo é de também realizar cerca de duas milhões de obras até 2026.

Além da definição das faixas, o programa “Minha Casa, Minha Vida” também adotará alguns pré-requisitos que irão direcionar a aplicação dos recursos do Orçamento da União e de diversos fundos que ajudam a compor o programa. Um destes critérios é que o título das propriedades seja prioritariamente entregue a mulheres.

Outros requisitos serão famílias que tenham uma mulher como responsável pela unidade familiar; famílias que tenham na composição familiar pessoas com deficiência, idosos e crianças e adolescentes; famílias em situação de risco e vulnerabilidade; famílias em áreas em situação de emergência ou de calamidade; famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais; famílias em situação de rua.